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     Quarta-Feira, 08 de Fevereiro de 2012
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Estágios

Ciente das dificuldades da iniciação profissional, a Persona Empregos abre este espaço especialmente para que você tenha acesso às vagas de estágios das empresas da nossa região.

Optando pelo estágio, você terá a oportunidade de desenvolver atividades compatíveis com a sua formação e conhecimento teórico, incorporando-os em sua vivência prática. Desta forma, permitindo-lhe a abertura de portas no mercado profissional.

Cadastre aqui o seu currículo, para a realização de estágio, e otimize suas chances de conquistar uma vaga.

Importante:

Lula sanciona nova Lei do Estágio

 

A nova Lei do Estágio, de nº 11.788, de 26/9, é uma resposta à necessidade de modernização e aprimoramento das modalidades de preparação do jovem estudante para o mercado de trabalho, entre as quais o estágio desponta como a mais eficiente, tanto medida pelos 7 milhões de jovens encaminhados para capacitação em 44 anos, quanto pelo índice de efetivação, que supera os 60% de contratados pela CLT ao final do primeiro ou segundo estágio.

 

“Uma das características da nova lei é a manutenção do caráter educacional do estágio, o que garante a isenção de encargos trabalhistas e previdenciários”, diz o presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), Luiz Gonzaga Bertelli. Dentro desse conceito, a carga horária do estágio não poderá ultrapassar 6 horas/dia e 30 horas/semana e o estagiário terá garantidos bolsa-auxílio, auxílio-transporte e recesso remunerado de 30 dias, após um ano de estágio. Nos casos de estágio com duração inferior a um ano, o recesso deverá ser proporcional. É importante salientar que as novas normas só se aplicam aos contratos de estágio assinados a partir de 26 de setembro último. Já os contratos assinados até 25 de setembro continuam a ser regidos pelas condições nele previstas, que prevalecerão até o término da sua vigência. Eles poderão ser prorrogados com a assinatura de um novo contrato - e não por termo aditivo - que deverá incorporar as exigências da nova lei.

 

Para garantir um estágio de qualidade e auxiliar as instituições de ensino - responsáveis legal pelo estágio a acompanhar o desenvolvimento dessa atividade nas empresas, o estudante deverá preencher a cada seis meses o Relatório de Estágios.

 

No Ciee, os estagiários deverão fazer isso usando seu login e senha no portal www.ciee.org.br. Esses relatórios ficarão disponíveis eletronicamente às instituições de ensino pelo Ciee. O estagiário também deverá assinar o Relatório de Avaliação Semestral, elaborado por seu supervisor na empresa. Por esse documento, a instituição de ensino saberá como seu aluno está sendo capacitado e em que condições.

 

A nova lei assegura aos estudantes a gratuidade dos serviços prestados pelos agentes de integração, como cadastramento em banco de dados e participação em todo o processo de contratação até a oferta de cursos gratuitos de desenvolvimento profissional e pessoal pela internet, sobre vários temas (informática, expressão, postura profissional, cidadania, etc.).

 

Dúvidas sobre a nova lei podem ser esclarecidas na Central de Atendimento 0800-771-2433, em dias úteis, das 8 às 20 horas. O serviço é oferecido pelo Ciee para estudantes, empresas e instituições de ensino cadastrados ou não.

 

 

(O Estado de S.Paulo)